Lei dos Registros Públicos 1973 Do Nascimento

Leis mais simples e claras dificilmente pedem uma atualização. A mais expressiva significação dos Juizados Especiais como Sistema de Justiça na experiência brasileira consiste na… De efeito, cuide-se também considerar, diante do alcance do novo texto e de sua maior tábua axiológica que a pessoa registrada poderá dispensar seu prenome vinculado ao nome do (a) genitor (a), do tio (a) ou dos avós, a saber do seu agnome utilizado, ao preferir um prenome diverso. Leciona, a propósito, Carlos Alberto Bittar que “o bem jurídico tutelado é a identidade, que se considera como atributo ínsito à personalidade humana”, seguindo-se que a proteção jurídica ao nome, nesse diapasão, vem ensejar e tutelar a devida individualização da pessoa. Essa característica de informalidade acaba gerando dificuldades operacionais práticas aos conviventes, especialmente para comprovar essa situação fático-jurídica perante entidades públicas e privadas para diversos efeitos.

Desta mesma fórma se praticará com os assentos, feitos a bordo, de filhos de estrangeiros que não tiverem residencia no Imperio. Si o assento, a que a sentença, certidão ou documento se referir, estiver em livro findo, no archivo municipal, o Escrivão, depois de concluido o novo registro no livro corrente, passará certidão desse registro, afim de ser feita pelo Secretario da Camara Municipal a averbação competente, como acima ficou dito. Os Escrivães do registro civil não poderão lavrar assentos referentes a si, ou aos seus parentes e affins até o 3º grau, fazendo nesses casos as suas vezes os legitimos substitutos ou supplentes.

Quais leis regulam o registro civil atualmente?

Muitos direitos assegurados, em tese, pelos princípios e valores positivados na Constituição, necessitam ser concretizados – na maior parte das vezes, através do Judiciário, mas com relevante destaque para a possibilidade oferecida pelas serventias de Registro Civil. Para Fagnani (2017), a partir da Constituição de 1988, de fato se iniciou um ciclo de construção de cidadania social, mediado por novas políticas de proteção social, mas na visão do autor a falta de vontade política, bem como reformas restritivas da legislação,  podem ter paralisado o processo. Além disso, o cenário instalado no primeiro semestre de 2020, com a eclosão da pandemia de CoVid-19 no mundo e, de modo particularmente, no Brasil, desvelou falhas gritantes na promoção de cidadania; tais como a inequidade de acesso aos serviços de saúde e de medidas de proteção social.

A averba��o, ser� feita � margem do assento, e, quando n�o houver espa�o, no livro corrente, com as notas e remiss�es rec�procas, que facilitem a busca. Antes do registro, a emancipa��o, em qualquer caso, n�o produzir� efeito. Uma terceira c�pia ser� entregue pelo comandante ao interessado que, ap�s confer�ncia na capitania do p�rto, por ela poder� tamb�m promover a transcri��o, no cart�rio competente.

A incompreensão reverbera a exclusão de muitos brasileiros do direito a uma cidadania plena, legítima e que os integre na sociedade. Uma das causas desta exclusão é a inequidade do acesso às formas jurídicas de reconhecimento por parte do Estado. Neste sentido, como uma das formas de proporcionar a cidadania, reveste-se de importância a atividade do Registro Civil. Inicialmente, percebeu-se uma grande publicidade nos meios de comunicação acerca da simplificação do procedimento de alteração do nome, recebendo pouco destaque as mudanças atinentes à união estável. A questão é extremamente controversa e levanta também o debate quanto à responsabilidade do registrador civil em exigir e repassar dados não essenciais ao ato praticado para geração de banco de dados do SIRC, sem que haja clareza sobre a finalidade do uso dos dados. Assim, cabe mais uma vez ao registrador civil a responsabilidade, antes já existente, pelos dados a ele confiados.

Importância para os corretores de imóveis

Alterações de endereço e estado civil das partes poderão ser feitas com a busca de documentação pelo próprio Oficial, uma vez requerido (novo artigo 246, §1º-A). Falaremos das mudanças na incorporação imobiliária e loteamento em outro artigo. – No caso previsto no final da 3ª parte do art. 71, assignarão tambem os pais, tutores e curadores, depois de haver o Escrivão mencionado a presença delles em seguida aos nomes, etc., das testemunhas. O assentamento de obito occorrido em hospital, prisão ou qualquer outro estabelecimento publico, far-se-ha segundo as declarações da respectiva administração, observadas as disposições dos arts. 50 e 54, e do que fôr relativo a pessoa encontrada accidental ou violentamente morta, e cujo domicilio seja conhecido, remetterá o Escrivão de Paz ex-officio uma cópia authentica ao Escrivão encarregado do registro na parochia do domicilio do finado, incumbindo ás autoridades policiaes fazer identica communicação, logo que entrem no conhecimento do facto occurrente. Na hypothese do art. 75, faltando attestado de facultativo, ou de duas pessoas qualificadas, assignarão, com a pessoa que fizer a communicação, duas testemunhas que tenham assistido ao fallecimento, ou ao enterro, e possam attestar, por conhecimento proprio ou por informações que tenham colhido, a identidade do cadaver.

Registro Civil x Certidão de Nascimento

Toda pessoa, nacional ou estrangeira, que, tendo obrigação de dar a registro algum nascimento, casamento ou obito, não fizer as declarações competentes dentro dos prazos marcados neste Regulamento, incorrerá na multa de 5$000 a 20$000, elevada ao duplo no caso de reincidencia. Das decisões dos Juizes de Paz e dos Municipaes ou de Direito, em materia de registro civil, caberá ás partes interessadas o recurso de appellação nos termos dos arts. A rectificação, de que trata o artigo antecedente, resultante de decisão judicial, se fará por meio de um novo assento, escripto em seguida ao ultimo que houver no livro respectivo; e em frente daquelle e do assento primitivo se lançarão notas remissivas, com a necessaria clareza, de modo que tornem conhecida a relação entre os dous assentos. Fóra dos casos previstos nos artigos precedentes, nenhuma rectificação se poderá fazer sinão á vista e por virtude de decisão do poder judicial, em devidos termos, a qual ficará archivada.

Mapa do site

Quando os pais n�o se conformarem com a recusa do oficial, �ste submeter� o caso, independentemente da cobran�a de quaisquer emolumentos, � decis�o do juiz competente. Os livros de registro ser�o divididos em tr�s partes, sendo na esquerda lan�ado o n�mero de ordem e na central o assento, ficando na direita espa�o para as notas, averba��es e retifica��es. 7� Conforme o movimento dos registros, o juiz, ao qual estiver sujeito o oficial, poder� autorizar a diminui��o do n�mero de p�ginas dos livros, at� a t�r�a parte do consignado neste decreto-lei. Estes registros podem ser registros civis de pessoas naturais, de pessoas jurídicas, títulos e documentos, registros de imóveis e de propriedade literária, científica e artística. Assim como qualquer outra lei, ela tem a função de controlar o funcionamento de determinadas áreas, para que haja um padrão legal sobre o que pode e o que não pode acontecer durante a sua aplicação.

O registro de nascimento de menor abandonado, sob jurisdi��o do Juiz de Menores, poder� fazer-se por iniciativa d�ste titular, � vista dos elementos de que dispuser e com observ�ncia, no que f�r aplic�vel, do que preceitua o artigo anterior. Tratando-se de registro fora do prazo legal, o oficial, em caso de d�vida, poder� requerer ao juiz as provid�ncias que forem cab�veis para esclarecimento do fato. Os nascimentos ocorridos a bordo, quando n�o registrados nos t�rmos do artigo 68, dever�o ser declarados dentro em 5 (cinco) dias, a contar da chegada do navio ou da aeronave no local de destino, no respectivo cart�rio ou consulado. � 3� � facultado aos nascidos anteriormente � obrigatoriedade do registro civil, requerer, isentos de multa, a inscri��o de seu nascimento. � 2� Ser� dispensado o despacho do juiz, nos casos de registro de nascimento fora dos prazos estabelecidos nos artigos 53 e 54, quando o registrando tiver menos de 12 (doze) anos de idade. Nenhuma declara��o ser� atendida ap�s o decurso do prazo legal sem despacho do juiz togado competente do lugar da resid�ncia do interessado e recolhimento de multa correspondente a 1/5 (um quinto) do sal�rio-m�nimo da regi�o, podendo aqu�le exigir justifica��o, nos t�rmos dos artigos 105 a 109, ou outra prova suficiente.

Não se cobrará emolumento algum pelos registros, annotações e averbamentos, relativos a pessoas notoriamente pobres. § 2º Pela annotação ou averbação de qualquer assento, na fórma dos arts. 29 e 30, 200 réis.

No Registro de Imóveis, são realizados o registro e a averbação dos títulos ou atos constitutivos, declaratórios, translativos e extintos de direitos reais sobre imóveis, seja” inter vivos” ou “mortis causa”. O procedimento de certificação eletrônica de união estável não se confunde com o termo declaratório de união estável. Neste, os companheiros pleiteiam que o Registrador formalize a declaração de união estável, sem pretensão de reconhecimento do tempo pretérito da convivência, ao passo que, naquele, busca-se que o Oficial certifique o período de convivência iniciado no passado. Em decorrência de regramentos editados pelas corregedorias estaduais, admitia-se que no assento de casamento pudesse constar a data de início da união estável, exclusivamente, quando o período de convivência houvesse sido reconhecido por sentença declaratória de reconhecimento de união estável. Na conversão de união estável em casamento o ato da celebração do matrimônio é dispensado, devendo constar tanto no edital de proclamas quanto no respectivo assento que se trata de conversão de união cartorio horário estável em casamento. Os registradores civis continuarão a observar as regras impostas tanto pela legislação geral quanto especial, sobretudo o sigilo de determinados atos ou dados, atuando sempre em prol do interesse público existente.

Restou previsto que o enteado ou a enteada, se houver motivo justificável, poderá requerer ao oficial de registro civil que, nos registros de nascimento e de casamento seja averbado o nome de família de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que haja expressa concordância destes, sem prejuízo de seus sobrenomes de família (§8º). Neste caso, destoando da sistemática adotada para os demais, o interessado deverá apresentar motivo justificável. Quanto aos conviventes em união estável, estes também poderão requerer a inclusão de sobrenome do companheiro a qualquer tempo, bem como alterar seus sobrenomes nas mesmas hipóteses para as pessoas casadas, desde que registrada a união no registro civil (§2º do artigo 57). Como novidade, estabeleceu que qualquer dos genitores poderá impugnar o nome dado à criança pelo declarante no prazo de 15 dias (§4º do referido artigo 55).


Publicado

em

por